Graduação Presencial
Objetivos:
O estudante de Administração da UFSC é preparado para ser um profissional criativo e empreendedor, capaz de se integrar facilmente aos objetivos de uma organização e coordenar, em qualquer ramo de atividade, as mais importantes estratégias operacionais.
Do campo e da atividade profissional:
A profissão de administrador foi criada pela Lei nº 4769, de 9 de setembro de 1965, e regulamentada pelo Decreto-lei nº 61.934, de 22/12/1967. A regulamentação da Lei nº 4.769/65, no seu capítulo II, artigo 3º, estabelece as seguintes atividades profissionais para o administrador:
- A elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens e laudos, em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de organização.
- O desenvolvimento de pesquisa, estudo, análise, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle de trabalhos no campo da Administração Geral, como administração e seleção de pessoal, organização, análise, métodos e programas de trabalho; orçamento, administração de material e financeira; administração mercadológica; administração de produção e de relações industriais, bem como de outros campos em que estes se desdobrem ou com os quais sejam conexos.
- O exercício de funções e cargos como administrador do Serviço Público Federal, Estadual, Municipal e Autárquico; de Sociedades de Economia Mista; de Empresas Estatais, Paraestatais, Privadas e de Organizações não governamentais (ONG); em que fique expresso e declarado o título do cargo abrangido.
- O exercício de funções de chefia ou direção intermediária ou superior, de assessoramento e consultoria em órgãos ou seus compartimentos da Administração Pública ou de entidades privadas, cujas atribuições envolvam principalmente a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de administração.
- O magistério em matérias técnicas do campo da Administração e Organização.
| Carga Horária: | |
| Número total de Horas-aula: | |
| Mínima do Conselho Federal de Educação | 3000 |
| Mínima a ser cursada na UFSC | 3024 |
| Optativas | 0 |
| Tempo de duração – Diurno e Noturno: | Número de aulas (semanal): | ||
| Mínimo | 9 | Mínimo | 15 |
| Máximo | 14 | Máximo | 30 |
Autorização e Reconhecimento:
Reconhecido por meio do Parecer nº 445, de 5/02/1975, do Conselho Federal de Educação e do Decreto nº 75.590, de 10/04/1975, da Presidência da República, publicado no D.O.U. de 11/04/1975. O curso de Graduação em Administração da UFSC habilita o egresso ao exercício da profissão de administrador.









