Solicitação de 2ª Avaliação


Instruções:

– O(A) aluno(a) deverá preencher o formulário abaixo dentro do prazo de 3 (três) dias úteis após a aplicação da avaliação.

– A apresentação de justificativa é imprescindível para que ocorra o deferimento do pedido por parte da Chefia do Departamento, devendo ser anexo algum tipo de documento para comprovação pelo(a) requerente.


Formulário de Solicitação de Segunda Chamada 

Seu nome (obrigatório)

Seu telefone para contato (obrigatório)

Seu e-mail (obrigatório)

Matrícula (obrigatório)

Curso (obrigatório)

Nome da Disciplina (obrigatório)

Código da Disciplina (obrigatório)

Turma (obrigatório)

Professor(a) (obrigatório)

Tipo da avaliação (obrigatório)

Data da avaliação perdida (obrigatório)

Justificativa (obrigatório)

Anexe seu documeto comprobatório, versão PDF

Anexe seu documeto comprobatório, versão PDF

Declaro que as informações acima são verdadeiras


Legislação pertinente:

Resolução nº 17/CUn/97, de 30 de setembro de 1997 – Dispões sobre o Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC.

Art. 74 – O aluno, que por motivo de força maior e plenamente justificado, deixar de realizar avaliações previstas no plano de ensino, deverá formalizar pedido de avaliação à Chefia do Departamento de Ensino ao qual a disciplina pertence, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, recebendo provisoriamente a menção I.

§1º – Cessado o motivo que impediu a realização da avaliação, o aluno, se autorizado pelo Departamento de Ensino, deverá fazê-la quando, então, tratando-se de nota final, será encaminhada ao Departamento de Administração Escolar-DAE, pelo Departamento de Ensino.

§2º – Se a nota final da disciplina não for enviada ao Departamento de Administração Escolar-DAE até o final do período letivo seguinte, será atribuída ao aluno, automaticamente, nota 0 (zero) na disciplina, com todas as suas implicações.

§ 3º – Enquanto o aluno não obtiver o resultado final da avaliação da disciplina, não terá direito à matrícula em disciplina que a tiver como pré-requisito.