Solicitação de 2ª Avaliação
Instruções – Em caso de indeferimento pela(o) docente responsável pela disciplina:
– O(A) discente deverá preencher o formulário abaixo para interpor recurso à Chefia do Departamento, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de comunicação do indeferimento da solicitação de nova avaliação.
– O recurso deverá ser acompanhado de justificativa e documentação comprobatória, que serão analisadas pela Chefia do Departamento, conforme disposto no art. 114, § 1º, da Resolução Normativa nº 227/2026/CUn.
Formulário de Solicitação de Segunda Chamada (Recurso)
Legislação pertinente:
Resolução Normativa nº 227/2026/CUn, de 16 de junho de 2026 – Dispõe sobre o Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC.
Art. 114. A/O discente que, por motivo de força maior e plenamente justificado, deixar de realizar a avaliação prevista no plano de ensino deverá formalizar, mediante requerimento e apresentação de documentação original comprobatória, o pedido de nova avaliação junto à/ao docente responsável pela disciplina, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado do término do impedimento, durante o período letivo.
§ 1º A/O docente responsável pela disciplina fará análise da solicitação e emitirá decisão, que será comunicada à/ao discente, cabendo recurso à Chefia do Departamento, em caso de indeferimento, no prazo de 3 (três) dias úteis.
§ 2º Cessado o motivo que impediu a realização da avaliação, a/o docente, em acordo com a/o requerente, deverá definir a data de realização da nova avaliação, a qual se limitará ao conteúdo referente à avaliação não realizada.










